Decreto-Lei sobre Serviços Digitais
O Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio, revisto pelo Decreto-Lei nº 105/2017, de 29 de agosto, estabeleceu a regra da prestação digital de serviços públicos por defeito. Consagrou o atendimento digital assistido como um complemento indispensável através de uma rede de Lojas de Cidadão, onde aqueles que não podem, não querem, ou não sabem utilizar ferramentas digitais, podem beneficiar do apoio e orientação de um funcionário público/mediador digital: o objetivo é dar a todos os cidadãos a possibilidade de aceder aos serviços digitais.