Serviço Público de Notificações Eletrónicas e a Morada única Digital
O Decreto-Lei nº 93/2017, de 1 de agosto, que criou o endereço digital único, estabeleceu o serviço público de notificações eletrónicas associado ao endereço digital único. Regulamentou o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associadas ao endereço digital único, como regime especial.